Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHAES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1975.
Autoriza a Prefeitura Municipal de União Paulista, Estado de São Paulo a elevar em Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de União Paulista, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contrata empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de serviços de colocação de guias e sarjetas em vias publicas daquela cidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE