Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de um sistema de limpeza urbana naquela capital.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.C.N., 25 nov. 1977, s. 2.