Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), para financiar projetos rodoviários daquele Estado.

Art. 1º - É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a auxiliar o financiamento de projetos rodoviários ao longo do eixo da BR-415 - Rodovia Vitória da Conquista - Ilhéus - nas regiões cacaueira, leiteira e cafeeira daquele Estado.

Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 3.482, de 30 de junho de 1976.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE