Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a ampliação dos serviços de pavimentação asfáltica de vias e logradouros públicos daquela cidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.

José de Magalhães Pinto

Presidente.