Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1965

Altera o art. 160 da Resolução nº 6, de 1960.

Art. 1º - O art. 160 da Resolução nº 6, de 1960, passa a vigorar com a inclusão do seguinte número:

"38 - despachar processos de aposentadoria de funcionários, expedindo os respectivos títulos de inatividade."

Art. 2º - Acrescente-se ao art. 32, parágrafo único, da Resolução nº 6, de 1960, o seguinte:

"IV - Seção de Informações

V - Seção de Controle de Inativos."

Art. 3º - No Quadro a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960, acrescente-se, nas "Funções Gratificadas", mais "2 - Chefe de Seção - FG-3".

SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

Publicada no DCN (Seção II) de 18-11-65

 

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1965

Altera o art. 160 da Resolução nº 6, de 1960.

Art. 1º - O art. 160 da Resolução nº 6, de 1960, passa a vigorar com a inclusão do seguinte número:

"38 - despachar processos de aposentadoria de funcionários, expedindo os respectivos títulos de inatividade."

Art. 2º - Acrescente-se ao art. 32, parágrafo único, da Resolução nº 6, de 1960, o seguinte:

"IV - Seção de Informações

V - Seção de Controle de Inativos."

Art. 3º - No Quadro a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960, acrescente-se, nas "Funções Gratificadas", mais:

"2 - Chefe de Seção - FG-3".

SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.