Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 104, de 1965
Prorroga por um ano a licença concedida a Luiz Renato Vieira da Fonseca, Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É prorrogada, por um ano, a licença concedida pela Resolução nº 52, de 1964, que pôs à disposição da CADE, sem vencimentos, nos termos do artigo 300, item I, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, o Auxiliar Legislativo, PL-8, Luiz Renato Vieira da Fonseca.
SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 101/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 12-11-65