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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1993
Autoriza a União a contratar operação de crédito, junto ao Brasilian American Merchant Bank (Bamb), no valor de £ 111.505.000, para aquisição e modernização de helicópeteros da Marinha do Brasil.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Brasilian American Merchant Bank (Bamb), com sede em Grand Cayman, no valor de £ 111.505.000 (cento e onze milhões, quinhentas e cinco mil libras esterlinas).
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
a) valor: £ 111.505.000;
b) juros: 13% a.a.;
c) flat fee: 0,75%;
d) condições de pagamento:
- sinal: 60% do valor do crédito, até dezoito meses da data de eficácia do contrato;
- principal: dez parcelas semestrais, iguais e consecutivas,vencendo primeira dezoito meses após a data de eficácia do contrato;
- juros: semestralmente vencidos;
- flat fee: após a emissão do certificado de autorização.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da publicação desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de novembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente