Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1993

Autoriza a União a contratar operação de crédito, junto ao Brasilian American Merchant Bank (Bamb), no valor de £ 111.505.000, para aquisição e modernização de helicópeteros da Marinha do Brasil.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Brasilian American Merchant Bank (Bamb), com sede em Grand Cayman, no valor de £ 111.505.000 (cento e onze milhões, quinhentas e cinco mil libras esterlinas).

Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor: £ 111.505.000;

b) juros: 13% a.a.;

c) flat fee: 0,75%;

d) condições de pagamento:

- sinal: 60% do valor do crédito, até dezoito meses da data de eficácia do contrato;

- principal: dez parcelas semestrais, iguais e consecutivas,vencendo primeira dezoito meses após a data de eficácia do contrato;

- juros: semestralmente vencidos;

- flat fee: após a emissão do certificado de autorização.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da publicação desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente