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RESOLUÇÃO N° 103, DE 1987

Rerratifica a Resolução n° 168, de 1986.

Art. 1° O art. 1° da Resolução nº 168, de 20 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2° da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 150.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, destinada à execução de obras do Projeto CURA no município."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de agosto de 1987.

Humberto Lucena

Presidente