Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 103, de 1980
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à subscrição de ações no aumento de Capital da Cia. Metropolitana de São Paulo - Metrô, através da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU - SP, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
Senador luiz viana
PRESIDENTE