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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1989
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União no valor de US$ 1,020,000.00, junto ao "Export Development Corporation - EDC".
Art. 1º É a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, autorizada a contratar, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição Federal, operação de crédito externo no valor de até US$ 1,020,000.00 (um milhão e vinte mil dólares americanos), junto ao Export Development Corporation - EDC, mediante garantia da União, destinada ao financiamento da aquisição de Analisadores de Descargas Parciais produzidos pela empresa canadense FES International Ltd., serem instalados nas Usinas Hidrelétricas de Turucurí e Coaçary Nunes.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1º desta Resolução, mediante recebimento de contragarantias efetivas da Eletronorte, observadas as demais exigências legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente