Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$58.473.000,00 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$58.473.000,00 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, destinado à implantação de 14 Centros Sociais Urbanos em diversos municípios daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE