1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1989
Autoriza o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, a contratar operação de crédito externo no montante de até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto à Export Development Corporation - EDC.
Art. 1º É o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto à Export Development Corporation - EDC, destinada a financiar a aquisição de bens e serviços para a remotorização de 11 (onze) aeronaves P-16, por parte da empresa I.M.P. Group Limited, sediada em Halifax, Nova Scotia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente