Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1983

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$95.072.500,00 (noventa e cinco milhões, setenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$95.072.500,00 (noventa e cinco milhões, setenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à recuperação e ampliação de unidades escolares de 1º grau, implantação de lavanderias/chafarizes públicos e à construção de quadra polivalente, de galpões e aquisição de equipamentos de cantina para unidades escolares da rede Municipal, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE