Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 101, de 1967.
Autoriza o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), a adquirir, mediante financiamento, da firma FIAT S.A., de Turim, Itália, trinta tratores.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), autorizado a adquirir, mediante financiamento, da firma FIAT S.p.A., de Turim, Itália, 30 (trinta) tratores de esteiras, marca FIAT, modelo AD 7, equipados com Angledozer hidráulico, no valor certo e total de 198.414.000 (cento e noventa e oito milhões quatrocentos mil) liras italianas, correspondentes, aproximadamente, a NCr$861.116,76 (oitocentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis cruzeiros novos e setenta e seis centavos), nas condições estabelecidas no contrato firmado entre as referidas partes a 29 (vinte e nove) do mês de setembro de 1967, na cidade de Goiânia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 101, de 1967.
Autoriza o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), a adquirir mediante financiamento da firma FIAT S.A., de Turim, Itália, trinta tratores.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), autorizado a adquirir, mediante financiamento, da firma FIAT S.p.A., de Turim, Itália, 30 (trinta) tratores de esteiras, marca FIAT, modelo AD 7, equipados com Angledozer hidráulico, no valor certo e total de 198.414.000 (cento e noventa e oito milhões quatrocentos mil) liras italianas, correspondentes, aproximadamente, a NCr$861.116,76 (oitocentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis cruzeiros novos e setenta e seis centavos), nas condições estabelecidas no contrato firmado entre as referidas partes a 29 (vinte e nove) do mês de setembro de 1967, na cidade de Goiânia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL