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RESOLUÇÃO N° 100, DE 1987

Rerratifica a Resolução n° 49, de 1987.

Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 49, de 22 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 (oitenta mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura na sede do Município."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de agosto de 1987.

Humberto Lucena

Presidente