Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor de Cr$12.458.000,00 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$12.458.000,00 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de escolas de 1º e 2º graus nas zonas rural e urbana daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE