Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 100, de 1967 (*)
Autoriza o Governo do Paraná a ser fiador no contrato de financiamento que faz a Companhia de Telecomunicações do Paraná junto a Manufactures Hanover Trust Company, dos Estados Unidos.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a funcionar como fiador no contrato de financiamento firmado entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná e a Manufactures Hanover Trust Company, dos Estados Unidos, no valor de US$6.000.000 00 (seis milhões de dólares) para fins de implantação do Sistema Estadual de Telecomunicações no Estado.
Art. 2º - A divida será amortizada no prazo de 6 (seis) anos, sendo 2 (dois) de carência, aos juros de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Republicado no D.C.N. por ter saído com incorreção na publicação do dia 1º de dezembro de 1967.