Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 100, de 1962
Autoriza o Governo do Paraná a ser fiador no contrato de financiamento que faz a Companhia de Telecomunicações do Paraná, junto a Manufactures Hanover Trust Company, dos Estados Unidos.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a funcionar como fiador no contrato de financiamento firmado entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná e a Manufactures Hanover Trust Company, dos Estados Unidos, no valor de US$6.000.000 00 (seis milhões de dólares) para fins de implantação do Sistema Estadual de Telecomunicações no Estado.
Art. 2º - A dívida será amortizada no prazo de 6 (seis) anos, sendo 2 (dois) de carência, aos juros de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 100, de 1967
Autoriza o Governo do Paraná a ser fiador no contrato de financiamento que faz a Companhia de Telecomunicações do Paraná junto a Manufactures Hanover Trust Company, dos Estados Unidos.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a funcionar como fiador no contrato de financiamento firmado entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná e a Manufactures Hanover Trust Company, dos Estados Unidos, no valor de US$6.000.000 00 (seis milhões de dólares) para fins de implantação do Sistema Estadual de Telecomunicações no Estado.
Art. 2º - A divida será amortizada no prazo de 6 (seis) anos, sendo 2 (dois) de carência, aos juros de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Republicado no D.C.N. por ter saído com incorreeção na publicação do dia 1º de dezembro de 1967.