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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 99, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Três de Maio (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor equivalente, em cruzeiros reais a CR$5.509.221.000,00, em valores relativos a fevereiro de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Três de Maio (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor equivalente, em cruzeiros reais, a CR$ 5.509.221.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e nove milhões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros reais), em valores relativos a fevereiro de 1993.
Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo destina-se ao financiamento de projetos de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana.
Art. 2° As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
a) valor pretendido: o valor equivalente, em cruzeiros reais, a CR$ 5.509.221.000,00, a preços de fevereiro de 1993;
b) prazo para desembolso dos recursos: sessenta dias;
c) juros: 11,00% a.a.;
d) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
e) garantia: quotas-partes do ICMS e do FPM;
f) destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;
g) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de novembro de 1993.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1° Vice-Presidente, no exercício
da Presidência