Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N.º 99, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 15.162.430,87 (quinze milhões cento e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 15.162.430,87 (quinze milhões cento e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar a execução de redes de água potável, esgoto sanitário, guias, sarjetas e pavimentação naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 1º de dezembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE