Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 99, de 1967
Aposenta, por invalidez, André Avelino Filho, Servente, PL-14, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, de acordo com os arts. 100, item I, e 101, item I inciso b, da Constituição Federal, combinados com os de nºs 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, o Servente, PL-14, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, André Avelino Filho.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resoluçao nº 101/67)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-67