Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 98, de 1984

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operações de crédito no valor global de Cr$10.070.469.604 (dez bilhões, setenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quatro cruzeiros).

Art. 1º - É o governo do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor global de Cr$10.070.649.604 (dez bilhões, setenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quatro cruzeiros), correspondente a 983,918, UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$10.235,07 (dez mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e sete centavos), vigente no 2º semestre de 1984, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinadas à integração do FAE/MS, como complementação aos recursos do Estado, em contrapartida aos do Banco Nacional da Habitação - BNH (Subprogramas: REFINAG-REFINESG), para comunidade de grande e médio portes; recompor a integralização direta do FAE/MS; garantir recursos adicionais ao Estado, para atender ao abastecimento de água às comunidades de pequeno porte; e complementar recursos do FAE-MS, para obras de Campo Grande, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE