Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$1.879.226.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autoriza a elevar em Cr$1.879.226.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de galerias pluviais, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE