Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH, destinado a financiar a construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e execução de obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE