Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 98, de 1977.

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar em Cr$14.650.575,00 (quartoze milhões, seiscentos e cinqüenta mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$14.650.575,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinqüenta mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de 9 (nove) centros sociais, de tipologia C, nos Municípios de Goiânia (Vila Aurora, Jardim Novo Mundo e Jardim América), Piracanjuba, Anápolis, Jataí, Porto Nacional, Santa Helena e Ceres, todos daquele estado.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.C.N., 24 nov. 1977, s. 2.