Faço saber o que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64  da  Constituição Federal , e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1965

Suspende a execução de Lei federal nº 3.421, de 10 de julho de 1958, na parte relativa à cobrança, no exercício de 1958, da Taxa de Melhoramento dos Portos.

Art. 1º.- É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal , em sessão de 18 de outubro de 1961 , no Recurso de Mandado de segurança nº 8.517, do Estado do Rio grande do Sul, a execução  da Lei federal nº 3.421, de 10 der julho de 1958, na parte relativa à cobrança, no exercício de 1958 , da Taxa de Melhoramento dos Portos.

Art. 2º.- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação , revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 65/65)

publicada no DCN (Seção 11) de 27-10-65