Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 97, DE 1994

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito com a Raytheon Company, no valor equivalente a US$ 239,200,000.00, destinada ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).

Retificação

Na Resolução n° 97, de 1994, publicada no DO (Seção I), de 29.12.1994, página 20835, no art. 2°, inciso II, letra g, onde se lê: juros de mora: 1% a.a. fixos sobre os montantes em atraso.". Leia-se: juros de mora: 10% a.a. fixos, sobre os montantes em atraso.".