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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 97, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Apucarana (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), no valor de até Cr$ 65.400.000,00.

O SENADO FEDERAL, resolve:

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Apucarana (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo no valor de Cr$65.400.000,00 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada envolverá recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

Art. 2° As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$ 65.400.000,00;

b) juros: 12% a.a.;

c) prazo para desembolso dos recursos: 12 meses;

d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;

e) garantia: parcelas do ICMS;

f) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;

g) condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo-se a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3° A presente autorização deverá ser utilizada no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de novembro de 1993

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente