Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1986

Modifica a Resolução nº 180, de 10 de maio de 1983, do Senado Federal.

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 180, de 10 de maio de 1983, do Senado Federal, é acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º......................................................................................................................

Parágrafo único - É a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, autorizada a transformar em Obrigações do Tesouro Nacional - ORTNs as UPCs não utilizadas da operação de crédito contratada junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação-BNH, de modo a permitir a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente