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RESOLUÇÃO Nº 97, de 1985
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, que “investiga o funcionamento do mercado financeiro do País”.
O SENADO FEDERAL resolve:
Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento de mercado financeiro do País.
Sala das Comissões, 1º de outubro de 1985.
Jorge Kalume
Mário Maia
Eunice Michiles
Raimundo Parente
Alcides Paio
Galvão Modesto
Hélio Gueiros
Américo de Souza
Helvídio Nunes
João Lobo
César Cals
Martins Filho
Milton Cabral
Aderbal Jurema
Nivaldo Machado
Guilherme Palmeira
Luiz Cavalcante
Jutahy Magalhães
Moacyr Dalla
Nelson Carneiro
Amaral Furlan
Benedito Ferreira
Galvão Müller
Roberto Wypych
Lenoir Vargas
Carlos Chiarelli.