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RESOLUÇÃO Nº 97, de 1985

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº  52, de 1980, que “investiga o funcionamento do mercado financeiro do País”.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento de mercado financeiro do País.

Sala das Comissões, 1º de outubro de 1985.

Jorge Kalume

Mário Maia

Eunice Michiles

Raimundo Parente

Alcides Paio

Galvão Modesto

Hélio Gueiros

Américo de Souza

Helvídio Nunes

João Lobo

César Cals

Martins Filho

Milton Cabral

Aderbal Jurema

Nivaldo Machado

Guilherme Palmeira

Luiz Cavalcante

Jutahy Magalhães

Moacyr Dalla

Nelson Carneiro

Amaral Furlan

Benedito Ferreira

Galvão Müller

Roberto Wypych

Lenoir Vargas

Carlos Chiarelli.