Faço saber sue o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇãO Nº 97, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a elevar em Cr$717.785.762,58 (setecentos e dezessete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$717.785.762,58 (setecentos e dezessete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), correspondentes a 279.680,40 ORTNs, considerado o valor nominal na ORTN de Cr$2.566,45 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos), vigente em novembro/82, a fim de que possa contratar operações de crédito no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à construção de cadeias da comarca, delegacias de menores e aquisição de veículos e equipamentos de radiocomunicação, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE ABRIL DE 1983.
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE