RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1982

Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 62, de 1980, que apura as causas da rotatividade de mão-de-obra no País, em face do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Artigo único - É prorrogado por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 62, de 1980, que apura as causas da rotatividade de mão-de-obra no País, em face do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 1982. - Nilo Coelho - José Lins - Jutahy Magalhães - Martins Filho - Bernardino Viana - Almir Pinto - Lomanto Júnior - Raimundo Parente - Helvídio Nunes - Gabriel Hermes - João Calmon - Passos Pôrto - João Lúcio - Luiz Fernando Freire - Moacyr Dalla - Milton Cabral - Aloysio Chaves - Luiz Cavalcante - Dulce Braga - Lenoir Vargas - Alano Barcelos - Aderbal Jurema - Eunice Michiles - Benedito Ferreira - Amaral Peixoto - Benedito Canelas.