Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1979 (*)
Autoriza a Prefeitura Municipal, de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$103.000.000,00 (cento e três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$103.000.000,00 (cento e três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra e super-estrutura no Município, dentro do Projeto CURA, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE
(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 23-11-1979.