Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 97, de 1977.

Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$20.000.000,00(vinte milhões de cruzeiros).

Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento dos serviços de construção de 3 (três) centros de saúde na capital do estado, do tipo modular, nos bairros do Guamá, Telégrafo e Marco.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.C.N., 24 nov. 1977, s. 2.