Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO nº 97, DE 1975.

Autoriza a Prefeitura Municipal de São João do Pau-D’Alho, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São João do Pau-D’Alho, Estado de São Paulo, autorizo a elevar em Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.

JOsé de Magalhães pinto

PRESIDENTE