Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 97, de 1967
Concede aposentadoria a José Euvaldo Peixoto, Taquígrafo de Debates, PL-3 do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, de acordo com o § 1º do artigo 177 da Constituição Federal, combinado com os artigos 345 e 346, item II, da Resolução nº 6, de 1960, e o art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, o Taquígrafo de Debates, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Euvaldo Peixoto.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resoluçao nº 100/67)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-67