Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 96, DE 1994
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco do Brasil S.A., Agência Grand Cayman, no valor equivalente a US$ 1,288,255,370.00, para repasse de recursos do Export-Import Bank of United States of America (Eximbank), destinada ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).
O SENADO FEDERAL resolve:
Na Resolução n° 96, de 1994, publicada no DO (Seção I), de 29.12.1994, página 20835, no art. 2°, inciso II, onde se lê: US$ 160,589,550.00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta dólares norte-americanos), para financiamento...". Leia-se US$ 160,598,550.00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e cinqüenta dólares norte-americanos), para financiamento ...".