Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
resolução nº 96, de 1986
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos).
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar seu programa de investimentos.
Art. 2º A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Resolução Estadual nº 3.468, de 14 de fevereiro de 1985.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE1986
SENADOR josé fragelli
Presidente