RESOLUÇÃO Nº 96, de 1985

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 99, de 1982, destinada a “Investigar a crise na Previdência Social brasileira”.

O Senado Federal resolve:

Artigo único. É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 178 do Regimento Interno o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 99, de 1982, destinada a investigar a crise na Previdência Social brasileira.

Sala das Comissões, 1º de outubro de 1985. - Jorge Kalume - Mário Maia - Eunice Michiles - Raimundo Parente - Alcides Paio - Galvão Modesto - Hélio Gueiros - Américo de Souza - Helvídio Nunes - João Lobo - César Cals - Martins Filho - Milton Cabral - Aderbal Jurema - Nivaldo Machado - Guilherme Palmeira - Luiz Cavalcante - Jutahy Magalhães - Moacyr Dalla - Nelson Carneiro - Amaral Furlan - Benedito Ferreira - Gastão Müller - Roberto Wypych - Lenoir Vargas - Carlos Chiarelli.