Ethan Frome

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, a elevar em Cr$5.400.803,20 (cinco milhões, quatrocentos mil, oitocentos e três cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$5.400.803,20 (cinco milhões, quatrocentos mil, oitocentos e três cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH, destinado à pavimentação das vias de acesso e das ruas internas do Núcleo Habitacional “Fridolin Barbist” e obras complementares, naquela Cidade, dentro do Programa FINC/FIEGE, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE