Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 96, de 1967
Exonera, a pedido, João Conrado Lafetá de Oliveira, Auxiliar Legislativo, PL-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É exonerado, a pedido, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento interno, do cargo de Auxiliar Legislativo, Pl-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, João Conrado Lafetá de Oliveira.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resoluçao nº 99/67)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-67