1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 89,700,000.00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 1º É o Governo do Estado do Ceará autorizado, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, a contratar operação de crédito externo no valor de até 89,700,000.00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nas condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil, destinada a complementar recursos para o financiamento do Programa de Reabilitação de Estradas do Estado do Ceará.
Art. 2º É o Governo da União autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1º desta Resolução, mediante a prestação de contragarantias pelo tomador, devidamente autorizadas pelo respectivo Legislativo, e observadas as demais exigências legais:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente