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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1985

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a “investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul”.

O SENADO FEDERAL, resolve:

Artigo único. É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul.

SALA DAS COMISSÕES, 1º DE OUTUBRO DE 1985.

Jorge Kalume

Mário Maia

Eunice Michiles

Raimundo Parente

Alcides Paio

Galvão Modesto

Hélio Gueiros

Américo de Souza

Helvídio Nunes

João Lobo

Cesar Cals

Martins Filho

Milton Cabral

Aderbal Jurema

Nivaldo Machado

Guilherme Palmeira

Luiz Cavalcante

Jutahy Magalhães

Moacyr Dalla

Nelson Carneiro

Amaral Furlan

Benedito Ferreira

Gastão Müller

Roberto Wypych

Lenoir Vargas

Carlos Chiarelli