Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar, com base na Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal e na Resolução nº 923, de 17 de maio de 1984, do Banco Central do Brasil, operações de crédito no montante equivalentes US$16,562,894.80 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro dólares e oitenta centavos).
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar, com a garantia do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ, na forma do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, operações de crédito no valor total de Cr$37.929.000.000 (trinta e sete bilhões, novecentos e vinte e nove milhões de cruzeiros), correspondente a US$16,562,894.80 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro dólares e oitenta centavos), ao amparo da Resolução nº 923, de 17 de maio de 1984, do Banco Central do Brasil, destinadas à rolagern das parcelas de principal, vencidas e vincendas no presente exercício, relativas ao empréstimo anteriormente realizado no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares), contratado com um conjunto de bancos, obedecidas as demais condições constantes do respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE