Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$1.808.400.000,00 (um bilhão, oitocentos e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar operações de crédito, no valor global de Cr$1.808.400.000,00 (um bilhão, oitocentos e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), sendo Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) junto ao Banco do Estado da Guanabara S.A. na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), e Cr$808.400.000,00 (oitocentos e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) mediante a emissão da obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro – tipo reajustável – O.R.T.R.J., destinadas ao financiamento da parte do projeto do Metropolitano do Rio de Janeiro, à manutenção do giro da dívida do ano de 1976 e à cobertura do déficit orçamentário do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de outubro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE