Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1970.
Autoriza o Governo do estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do estado, com a Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID -, objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele Departamento.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, operação de empréstimo externo a ser contratado com a Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID - objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele Departamento.
Art. 2º - O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos) e realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos e condições de pagamentos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtido no exterior, obedecidas as demais prescrições exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 93/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 29-11-70.