Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1996
Autoriza o Estado de Minas Gerais a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: cinco anos;
e) valor nominal: R$1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO | VENCIMENTO | QUANTIDADE |
511826 | 01.01.1997 | 8.098.915.902 |
511826 | 15.01.1997 | 20.163.712.963 |
511825 | 01.02.1997 | 22.741.212.892 |
511825 | 15.02.1997 | 28.315.536.681 |
511826 | 01.03.1997 | 33.689.386.001 |
511825 | 15.03.1997 | 37.093.527.886 |
511826 | 01.04.1997 | 49.318.556.789 |
511821 | 15.04.1997 | 52.063.894.890 |
511826 | 01.05.1997 | 89.129.835.407 |
511823 | 15.05.1997 | 68.902.597.994 |
511826 | 01.06.1997 | 90.422.337.138 |
511825 | 15.06.1997 | 91.137.169.289 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO | VENCIMENTO | TÍTULO | DATA-BASE |
02.01.1997 | 01.01.2002 | 511825 | 02.01.1997 |
15.01.1997 | 01.01.2002 | 511812 | 15.01.1997 |
03.02.1997 | 01.02.2002 | 511824 | 03.02.1997 |
17.02.1997 | 01.02.2002 | 511810 | 17.02.1997 |
03.03.1997 | 01.03.2002 | 511824 | 03.03.1997 |
17.03.1997 | 01.03.2002 | 511810 | 17.03.1997 |
01.04.1997 | 01.04.2002 | 511826 | 01.04.1997 |
15.04.1997 | 01.04.2002 | 511812 | 15.04.1997 |
02.05.1997 | 01.05.2002 | 511825 | 02.05.1997 |
15.05.1997 | 01.05.2002 | 511812 | 15.05.1997 |
02.06.1997 | 01.06.2002 | 511825 | 02.06.1997 |
16.06.1997 | 01.06.2002 | 511811 | 16.06.1997 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988; Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989; e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989.
Art. 3º A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal