Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 93, DE 1994

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar com o Banco do Brasil S.A., Agencia Grand Cayman, operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 105,046,668.50, para repasse de recursos obtidos com garantia do Export-lmport Bank of United States of America (Eximbank), destinada ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Retificação

Na Resolução n° 93, de 1994, publicada no DO (Seção I), de 29.12.1994, página 20833, no art. 2°, "a" VALOR, onde se lê: US$ 05,046,668.00. Leia-se: 105,046,668.50.