Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) para aplicação no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a Complementar o Sistema Rodoviário Estadual, notadamente nas Regiões Noroeste e Centro-Oeste daquele Estado, incluindo rodovias vicinais e estradas alimentadoras.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 2.242, de 18 de dezembro de 1979.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE