Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de dólares americanos) par financiar setores prioritários daquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Alagoas autorizado a realizar operação de empréstimo externo, com a garantia da União, no valor de US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a supervisão do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, destinado a financiar os setores de saneamento, eletrificação, sistema rodoviário e agricultura, bem assim a implantação do Complexo Químico de Alagoas.
Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil e Pelo Ministério da Fazenda para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.025, de 08 de junho de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia subseqüente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE